O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que aposentado especial não tem direito de continuar trabalhando em área de risco. A proibição de o aposentado especial permanecer na área de risco que justificou a concessão da aposentadoria é decorrente de uma Lei de 1998. Porém, a lei foi declarada inconstitucional pelo Tribunal Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre – RS, em um processo em que uma auxiliar de enfermagem, representada pelo advogado Fernando Gonçalves Dias, teve o direito a aposentadoria especial reconhecido, assim como o direito de permanecer trabalhando na mesma profissão.Ouça a entrevista que o especialista concedeu à Rádio Justiça.
Rubens Pierrotti conversa com Carlos Tramontina no Flow News
Rubens Pierrotti, coronel da artilharia da reserva e advogado, autor