Tribunais têm aceitado a chamada tese de “sucessão processual do sócio”, permitindo que o sócio arque com seu capital pessoal para ressarcir os credores de dívidas de empresas extintas, mesmo em caso em que não há comprovação de abuso da personalidade jurídica.
A advoga tributarista Mary Elbe Queiroz tece mais comentários sobre a tese “sucessão processual do sócio” no artigo publicado no portal da Revista Exame.